JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A partir de 1º de março de 1976, será aplicada aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, em atividade e incluídos no Plano de Classificação de Cargos, a IX Faixa Gradual correspondente ao Nível da classe que tiver abrangido o respectivo cargo, com o valor constante da Tabela "B" anexa ao Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , reajustado em 30% (trinta por cento).

Parágrafo único

Em relação ao Grupo-Atividades de Controle Externo, os valores de vencimentos resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.365, de 29 de novembro de 1974 , serão reajustados em 30% (trinta por cento).

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.453 /1976