Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.