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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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