Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.