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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 10

O reajustamento de vencimentos, salários e proventos concedido por este Decreto-lei e o pagamento das Representações Mensais e Gratificação de Atividade retroagirão a 1º de março de 1976.

Anexo

Texto

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