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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.365, de 29 de novembro de 1974 , serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuados os casos previstos nos artigos 2º, 3º, e 4º deste Decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.453 /1976