Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.365, de 29 de novembro de 1974 , serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuados os casos previstos nos artigos 2º, 3º, e 4º deste Decreto-lei.