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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.451 de 24 de Março de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 7º

São majorados em 30% (trinta por cento) os Salários das Tabelas de Pessoal Temporário, em vigor nas Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.451 de 24 de Março de 1976