Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.451 de 24 de Março de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São majorados em 30% (trinta por cento) os Salários das Tabelas de Pessoal Temporário, em vigor nas Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar.