Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.451 de 24 de Março de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.