Artigo 3º do Decreto-Lei nº 145 de 5 de Janeiro de 1937
Regula, em caráter transitório, o ingresso nas carreiras de "oficial Administrativo", "Estatístico" e "Contínuo"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula, em caráter transitório, o ingresso nas carreiras de "oficial Administrativo", "Estatístico" e "Contínuo"
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