Artigo 2º do Decreto-Lei nº 145 de 5 de Janeiro de 1937
Regula, em caráter transitório, o ingresso nas carreiras de "oficial Administrativo", "Estatístico" e "Contínuo"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As medidas consignadas no art. 1º e seus parágrafos, têm caráter transitório e serão aplicadas, unicamente, enquanto houver funcionários nas condições alí previstas.