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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.449 de 13 de Março de 1976

Altera dispositivo da Lei número 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, ficando revogados o artigo 9º da Lei número 5.552, de 4 de dezembro de 1968 , o Decreto-lei número 1.081, de 2 de fevereiro de 1970 , e demais disposições em contrário.