Artigo 29 do Decreto-Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.