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Artigo 29 do Decreto-Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 29

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 29 do Decreto-Lei 1.445 /1976