Artigo 28 do Decreto-Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.