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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 25

O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC elaborará as tabelas de valores de níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução, inclusive quanto à aplicação do disposto no artigo 21 e seu parágrafo único deste decreto-lei.

Art. 25 do Decreto-Lei 1.445 /1976