Artigo 24 do Decreto-Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou salário.