Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os beneficiários do Auxílio para Moradia, previsto no item IX do Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 1974 , passam a ser os indicados no Anexo VII deste decreto-lei.