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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.445 de 13 de Fevereiro de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 12

Os beneficiários do Auxílio para Moradia, previsto no item IX do Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 1974 , passam a ser os indicados no Anexo VII deste decreto-lei.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.445 /1976