Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.439 de 30 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional, altera disposições dos Decretos-leis nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e 1.338, de 28 de julho de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto no artigo anterior poderá ser aplicado aos empreendimentos que sofrerem ampliação, se satisfeitos os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, inclusive quanto ao escalonamento do benefício, segundo a relação entre o custo da ampliação e o valor total do empreendimento.
Parágrafo único
Aplica-se ao benefício previsto neste artigo o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 4º, deste Decreto-lei.