JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto-Lei nº 1.439 de 30 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional, altera disposições dos Decretos-leis nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e 1.338, de 28 de julho de 1974, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Este Decreto-Iei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Art. 21 do Decreto-Lei 1.439 /1975