Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.439 de 30 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional, altera disposições dos Decretos-leis nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e 1.338, de 28 de julho de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Fundo Geral de Turismo, criado pelo artigo 11, do Decreto-lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971 , passa a reger-se pelo disposto no presente Decreto-lei.