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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.439 de 30 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional, altera disposições dos Decretos-leis nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e 1.338, de 28 de julho de 1974, e dá outras providências.

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Art. 12

A alínea " m " do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.338, de 28-7-74 , passa a ter a seguinte redação: "m) Até o exercício financeiro de 1985, inclusive, subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto, dedicadas a empreendimentos turísticos aprovados pelo CNTur - 20%".

Art. 12 do Decreto-Lei 1.439 /1975