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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 143 de 2 de Fevereiro de 1967

Estabelece modificações no Plano Ferroviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica ratificado, na Lei número 4.592, de 29 de dezembro de 1964 , o que não colidir com as modificações estabelecidas no presente Decreto-lei.

Art. 5º do Decreto-Lei 143 /1967