Artigo 5º do Decreto-Lei nº 143 de 2 de Fevereiro de 1967
Estabelece modificações no Plano Ferroviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica ratificado, na Lei número 4.592, de 29 de dezembro de 1964 , o que não colidir com as modificações estabelecidas no presente Decreto-lei.