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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 143 de 2 de Fevereiro de 1967

Estabelece modificações no Plano Ferroviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e dá outras providências.

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Art. 4º

O Nôvo Plano Ferroviário, após a aprovação do Conselho Nacional de Transportes, será homologado pelo Poder Executivo, mediante Decreto.