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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 143 de 2 de Fevereiro de 1967

Estabelece modificações no Plano Ferroviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e dá outras providências.

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Art. 3º

O Departamento Nacional de Estradas de Ferro encaminhará ao Conselho Nacional de Transportes, no prazo de 60 dias, para aprovação, a Carta do Brasil contendo o Plano Ferroviário Nacional com as modificações estabelecidas neste Decreto-Iei, bem como a Relação Descritiva das Ferrovias com suas novas denominações, descrições e extensões.

Art. 3º do Decreto-Lei 143 /1967