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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 143 de 2 de Fevereiro de 1967

Estabelece modificações no Plano Ferroviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e dá outras providências.

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Art. 2º

A ligação ferroviária L-9 passa a ter a seguinte descrição: L-9 - Cruz das Almas - Santo Antônio de Jesus - São Roque - 124 km.