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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.429 de 2 de dezembro de 1975

Modifica o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.