Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.428 de 2 de dezembro de 1975
Dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos a ampliação de produção destinada a exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.