Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.427 de 2 de dezembro de 1975
Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Estabelece condição para a emissão de guia de importação, cria o registro de importador, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.