Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.422 de 23 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Salário-Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas a Lei número 4.440, de 27 de outubro de 1964, e demais disposições em contrário.