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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.422 de 23 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Salário-Educação.

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Art. 6º

Este Decreto-Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas a Lei número 4.440, de 27 de outubro de 1964, e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.422 /1975