Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.421 de 9 de Outubro de 1975
Dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Vide Decreto-Lei nº 1.501, de 1976 Vide Decreto-Lei nº 1.589, de 1977 Vide Decreto-Lei nº 1.685, de 1979 Vide Decreto-Lei nº 1.753, de 1979 Vide Decreto-Lei nº 1.775, de 1980 Vide Decreto-Lei nº 1.857, de 1981 Vide Decreto-lei nº 1.977, de 1982 Vide Decreto-lei nº 2.071, de 1983