Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.421 de 9 de Outubro de 1975
Dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na aplicação deste Decreto-lei fica dispensado o procedimento previsto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 .