JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.416 de 25 de Agosto de 1975

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 2.145 de 29 de dezembro de 1953.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.416 /1975