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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.413 de 31 de Julho de 1975

Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.413 /1975