Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.413 de 31 de Julho de 1975
Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dentro de uma política preventiva, os órgãos gestores de incentivos governamentais considerarão sempre a necessidade de não agravar a situação de áreas já críticas, nas decisões sobre localização industrial. (Vide Decreto nº 76.389, de 1975)