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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.408 de 7 de Julho de 1975

Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.408 /1975