Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.402 de 5 de Julho de 1939
Regula a associação em sindicato
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Não será reconhecido mais de um sindicato para cada profissão.
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Acessar conteúdo completoNão será reconhecido mais de um sindicato para cada profissão.