Artigo 53 do Decreto-Lei nº 1.402 de 5 de Julho de 1939
Regula a associação em sindicato
Acessar conteúdo completoArt. 53
Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais.
Regula a associação em sindicato
Acessar conteúdo completoNão podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais.