Artigo 50 do Decreto-Lei nº 1.402 de 5 de Julho de 1939
Regula a associação em sindicato
Acessar conteúdo completoArt. 50
A denominação "sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro gráu, reconhecidas na forma desta lei.
Regula a associação em sindicato
Acessar conteúdo completoA denominação "sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro gráu, reconhecidas na forma desta lei.