Artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.402 de 5 de Julho de 1939
Regula a associação em sindicato
Acessar conteúdo completoArt. 23
Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta lei.
Regula a associação em sindicato
Acessar conteúdo completoConstituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta lei.