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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.399 de 10 de Abril de 1975

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.