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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.399 de 10 de Abril de 1975

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1975, inclusive, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 dezembro de 1974.