Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.398 de 20 de Março de 1975
Dá nova redação ao caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.