Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.397 de 19 de Março de 1975
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.