Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.397 de 19 de Março de 1975
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, em dinheiro, de ações até o limite de Cr$525.000.000,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), no aumento de capital da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS.