Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.385 de 31 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago aos funcionários da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiro) por dependente.