Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.385 de 31 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagos a servidores da Secretaria e aos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).