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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.385 de 31 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagos a servidores da Secretaria e aos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 6º do Decreto-Lei 1.385 /1974