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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.385 de 31 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores das funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias serão idênticos aos do Poder Executivo, fixados pelo Decreto-lei número 1.348, de 24 de outubro de 1974.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.385 /1974