JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.385 de 31 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.385 /1974