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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.385 de 31 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.385 /1974