Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.385 de 31 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.