Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.380 de 23 de dezembro de 1974
Altera a tributação dos rendimentos de pessoa física e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a tributação dos rendimentos de pessoa física e dá outras providências.
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