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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.380 de 23 de dezembro de 1974

Altera a tributação dos rendimentos de pessoa física e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogados o parágrafo único do art. 8º do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , com a redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947 ; o artigo 11 e seus parágrafos da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , e demais disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.380 /1974