Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.380 de 23 de dezembro de 1974
Altera a tributação dos rendimentos de pessoa física e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados o parágrafo único do art. 8º do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , com a redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947 ; o artigo 11 e seus parágrafos da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , e demais disposições em contrário.