Artigo 9º do Decreto-Lei nº 138 de 2 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a executar obras de Engenharia Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As obras e serviços a que se refere êste Decreto-Lei serão executados diretamente pelo DNOCS ou pela emprêsa, a critério do primeiro.