JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 138 de 2 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a executar obras de Engenharia Rural.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As obras e serviços a que se refere êste Decreto-Lei serão executados diretamente pelo DNOCS ou pela emprêsa, a critério do primeiro.

Art. 9º do Decreto-Lei 138 /1967